segunda-feira, 30 de julho de 2012

Comandante Geral da PM de São Paulo publica carta aberta


Carta ao Povo de São Paulo e do Brasil

A Polícia Militar defende e protege 42 milhões de pessoas que residem no estado de São Paulo. Para quem pergunta se a população confia na Polícia, os números falam por si: no último ano, atendemos a mais de 43 milhões de chamados de pessoas pedindo ajuda, socorro e proteção; realizamos 35 milhões de intervenções policiais, 12 milhões de abordagens, 310 mil resgates e remoções de feridos e 128 mil prisões em flagrante (89 mil adultos e 39 mil “adolescentes infratores”); apreendemos 70 toneladas de drogas e mais de 12 mil armas ilegais; recuperamos 60 mil veículos roubados e furtados. De janeiro a junho, a população carcerária do estado cresceu de 180 mil para 190 mil presos, o que representa 40% de todos os presos do Brasil.

O estado de São Paulo ocupa o 25º lugar no Mapa da Violência 2012, publicado em maio pelo Instituto Sangari e registra hoje uma taxa de 10 homicídios/100 mil habitantes, uma das mais baixas do país. Só para ilustrar, o Rio de Janeiro registra a taxa de 30 homicídios/100 mil habitantes, e Alagoas chegou à impressionante taxa de 73 homicídios/100 mil habitantes. Tudo isso parece incomodar muito algumas pessoas, que tentam, por várias medidas, atacar e enfraquecer uma das mais bem preparadas e ativas polícias do nosso país. Essas pessoas ignoram muitos fatos e verdades. Neste ano, tivemos mais de 50 policiais militares assassinados covardemente e temos hoje mais de 5 mil policiais militares que ficaram inválidos na luta contra o crime.

Mesmo assim, não iremos nos acovardar. A Polícia Militar de São Paulo continuará sendo a força e a proteção das pessoas de bem que vivem em nosso Estado. Como policial, tenho orgulho de fazer parte dessa grande instituição e, como comandante, tenho orgulho dos 100 mil profissionais que trabalham comigo na luta contra o crime.
Peço a todas as pessoas de bem que acreditam em nosso trabalho que divulguem essa carta.

Muito obrigado!!!

Roberval Ferreira França - Coronel PM
Comandante Geral


Assista o Vídeo da fala do Cmt Geral da PM de São Paulo: Clique aqui.

quinta-feira, 12 de julho de 2012

A SERVIDORA DA ASSEMBLEIA E O SOLDADO

           
 A triste notícia de ZH/10 Jul, sobre a servidora da Assembleia Legislativa, entristece e tocou diretamente no Soldado da Brigada Militar, que amanheceu de serviço na guarita lindeira ao Theatro São Pedro, bem no epicentro da flagrância da evasão. Em escolaridade, empatam ou a dele é superior; os rigores da atividade e da fiscalização de labor a dele é bem maior. A desproporção avulta mais ainda nos ganhos salariais de ambos. Não se nega que a notícia chegou ao nobre servidor cedo da manhã, pois o local onde atuou nesse dia é propício ao acesso ao jornal e infelizmente só lhe sobrou a indignação e ir descansar um pouco, pois logo se seguirão novas escalas.   
    
            Eis uma pequena amostra do descompasso de ganhos salariais entre os servidores dos Três Poderes e até de Órgãos do próprio Executivo. Sabe-se que ditas castas costumam receber inclusive vantagens que decorrem de desequilíbrios dos planos econômicos, situação desconhecida dos comuns mortais.

            Volto ao Soldado, como poderia ir a todos servidores públicos do Executivo, pois ele é real e do seu posto recebeu, diretamente, uma contundente "paulada na cabeça" e, mesmo com a proteção do capacete, culminou em tontear, bem mais que numa ação policial, onde o confronto é comum.

            Ao se recobrar, mirou, perplexo o Palácio Piratini e imaginou a grande dificuldade do seu Comandante-em-chefe em buscar recompor o seu salário e se perguntará se falta dinheiro ou vontade política. Ao certo sabe que: Nem uma nem outra, apenas o governante paga bem a quem ele teme! O Governador, além de ter carreira e sonhos, quer ir para história, por isso acaba refém de alguns e até de si mesmo.

            A experiência do soldado em apreço o faz refletir e imagina que, alguns questionamentos ainda vão complicar sua carreira, e aí nem Governador não lhe promove e nem envia algum projeto miserável para a Assembleia, para o próximo governador pagar.  Os Deputados também não votarão, pois isso não pode ser regime de urgência, porque a barriga pode esperar e tem mais: o próximo Governador paga se quiser, caso contrário vira Precatório e aí os Desembargadores negociam projetos do Judiciário em troca de retardos de saque ao Tesouro e outras cositas mais.

            Tem também o Tribunal de Contas, que aparece pouco, mas é o que julga as contas do Governador e que recepciona, volta e meia, alguns destacados Parlamentares mesmo que não consigam citar ao menos um dos princípios constitucionais que regem os atos da Administração Pública, mas passam a julgar autoridades!

            Ao fim o miliciano resolve tirar o time de campo, pois o assunto é por demais complexo e já deve reassumir galhardamente um novo posto, ciente de que  a sua Instituição é que sustenta a governabilidade e se imagina estar bem representado como soldado e como cidadão. Imagina que um dia será diferente, com equilíbrio e justiça.

NELSON PAFIADACHE DA ROCHA-Cel RR  e Advogado

quarta-feira, 11 de julho de 2012

TEXTO COMPLETO DO PL 140 APROVADO EM 11 de Julho de 2012

Projeto de Lei nº 140/2012


Emenda nº 1

Deputado(a) Valdeci Oliveira

Dá nova redação aos arts. 1º, 2º e 3º, suprime o Anexo Único, e acrescenta novo artigo que será o 4º, renumerando-se os demais, no PL 140/2012.

“Art. 1º A contar de 1º de agosto de 2012, os soldos básicos dos Oficiais da carreira dos Servidores Militares Estaduais de Nível Superior da Brigada Militar, estabelecida na forma do art. 2º da Lei Complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997, composta pelos postos de Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel, são os que seguem:

I – Coronel .......................................................R$ 7.928,15

II – Tenente-Coronel .......................................R$ 7.559,98

III – Major .......................................................R$ 7.273,56

IV – Capitão ....................................................R$ 5.956,07

Art. 2º Ficam extintas, a contar de 1º de agosto de 2012, a gratificação instituída pelo § 2º do art. 11 da Lei nº 10.395, de 1º de junho de 1995, a parcela autônoma e a gratificação instituídas, respectivamente, pelos artigos 2º e 3º da Lei nº 13.951, de 19 de março de 2012, e a Gratificação de Incentivo à Atividade Policial – GIAP -, de que trata o art. 2º da Lei nº 9.152, de 5 de outubro de 1990.

Art. 3º Os soldos básicos dos postos de Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar ficam fixados nos valores e respectivas datas de vigência especificadas a seguir, já com a incorporação das gratificações extintas pelo art. 2º desta Lei, mantendo-se inalterada a forma de cálculo das vantagens temporais:

POSTO

Valores dos soldos básicos dos Postos, em R$, a partir de:



CAPITÃO

MAJOR

TENENTE-CORONEL

CORONEL

1º de maio de 2014

7.502,21

8.335,78

8.774,50

9.236,32



1º de novembro de 2014

7.791,98

8.657,75

9.113,43

9.593,08



1º de maio de 2015

8.017,70

8.908,55

9.502,46

10.135,96


1º de novembro de 2015

8.447,12

9.385,69

10.011,40

10.678,83


1º de maio de 2016

8.716,77

9.685,29

10.470,59

11.319,56


1º de novembro de 2016

9.210,17

10.233,51

11.063,26

11.960,28


1º de maio de 2017

9.500,67

10.556,33

11.568,58

12.677,90


1º de novembro de 2017

10.038,48

11.153,86

12.223,41

13.395,52


1º de maio de 2018

10.351,25

11.501,39

12.779,33

14.199,25


1º de novembro de 2018

10.937,17

12.152,41

13.502,68

15.002,98


Parágrafo único. A partir de 1º de março de 2013 os soldos básicos dos postos de Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar ficam fixados nos valores especificados a seguir, já com a incorporação das gratificações extintas pelo art. 2º desta Lei, mantendo-se inalterada a forma de cálculo das vantagens temporais:

I – Coronel .......................................................R$ 8.879,56

II – Tenente-Coronel .......................................R$ 8.435,58

III – Major .......................................................R$ 8.013,80

IV – Capitão ....................................................R$ 7.212,41

Art. 4º O soldo básico dos Oficiais da carreira dos Servidores Militares Estaduais de Nível Superior da Brigada Militar, composta pelos postos de Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel, a partir de 1º de novembro de 2018, obedecerá à regra de escalonamento, tomando por base o soldo básico do Coronel, no valor de R$ 15.002,98, conforme os seguintes índices:

I – Coronel ..........................................................................100%

II – Tenente-Coronel ............................................................90%

III – Major ............................................................................81%

IV – Capitão .....................................................................72,90%




Clique em cima da imagem para ampliar.

domingo, 8 de julho de 2012

Reunião mensal e jantar de confraternização.

Dia 10/07, terça feira, às 20 horas, no Clube Farrapos, falaremos sobre reajuste salarial e outros assuntos de interesse dos Oficiais e teremos, claro, o já tradicional jantar de confraternização do Grupo Centauro.