domingo, 31 de julho de 2011

Concurso para ingresso como Capitão


O Grupo Centauro informa que a Brigada Militar publicou em seu Site que foi autorizado pelo Governo do Estado a abertura do processo seletivo para ingresso na carreira de nível superior da corporação.

Estão previstas a abertura das seguintes vagas:

100 para capitães de polícia ostensiva (nível superior)
20 para capitães de quadros de saúde (nível superior)

Os editais ainda não tem data prevista para lançamento.


GOVERNO VAI PROPOR TETO PARA TODOS NO SEGUNDO SEMESTRE

No conjunto de projetos que encaminhará à Assembleia neste segundo semestre, o governador Tarso Genro não abre mão de incluir a fixação do teto para os servidores públicos estaduais. O limite não será o salário de desembargador, como se entende hoje no Executivo e no Legislativo, nem o de ministro do Supremo Tribunal Federal, usado como referência no Judiciário, no Ministério Público e no Tribunal de Contas. O mais provável é que o teto estadual seja balizado pelo salário do governador, hoje inferior ao dos chefes dos outros poderes.

Ao contrário do que imagina boa parte dos servidores, o teto não será exclusivo dos funcionários do Executivo: Tarso quer estabelecer um limite que se aplique a todos os poderes. Ficariam de fora os magistrados, promotores e procuradores do Ministério Público, deputados e conselheiros do Tribunal de Contas, que estão vinculados à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Advogado trabalhista, Tarso sabe que, mesmo aprovando esse novo teto na Assembleia, por conta do princípio do direito adquirido terá dificuldade para cortar os salários que excederem o limite. O governo mira em dois objetivos quando planeja fixar um teto inferior ao que é adotado hoje no Estado com interpretações diferentes pelos poderes: frear o aumento dos gastos com a cúpula do funcionalismo e reduzir a distância entre o menor e o maior salário.

Já está definido que o texto do projeto não fará referência apenas ao subsídio do governador, que hoje é de R$ 17 mil, porque ele pode ser modificado no futuro. O mais provável é usar um percentual da remuneração de ministro do STF. Como o governador ganha menos do que boa parte dos servidores da Secretaria da Fazenda, por exemplo, é possível que o teto venha a ser fixado acima de R$ 17 mil, mas ele garante que não aumentará o próprio salário.

Noticia da PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA - ZERO HORA, 31/07/2011 

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Igualdade salarial entre Oficiais da Brigada e Delegados de Polícia

O Grupo Centauro transcreve artigo do Colunista PAULO SANT’ANA – publicado na ZERO HORA 28/07/2011.

“No encontro em que recebeu os principais colunistas de jornal, o governador Tarso Genro mostrou-se atento ao problema salarial dos servidores policiais gaúchos.

O governador disse não lhe escapar que o piso salarial dos policiais é tão insuficiente, que, por lei, os PMs só trabalham seis horas diárias, daí que lhes pagam mais duas horas extras diárias para atenuar-lhes as dificuldades.

Isso quanto ao piso, sem falar na parte de cima da pirâmide, os oficiais da BM e os delegados de polícia.

O governador sofre, de um lado, a pressão do orçamento. Do outro lado, a pressão dos delegados de polícia, que querem se equiparar às carreiras jurídicas.

Segundo se noticiou, a ex-governadora Yeda Crusius, em final de seu mandato, já tinha elaborado projeto de lei que vinculava os delegados de polícia às carreiras jurídicas. Só não o enviou à Assembleia porque sofreu contrapressão dos oficiais da BM, que desejavam que a vantagem aos delegados lhes fosse também estendida.

No fim, nem os delegados nem os oficiais brigadianos subiram de posição salarial.
Ficou evidente ser pouco inteligente a posição dos oficiais da BM. Se a Assembleia Legislativa aprovasse o projeto dos delegados, inevitavelmente teria mais tarde de equiparar os oficiais da Brigada Militar às autoridades policiais civis.

Porque há 50 anos que os delegados de polícia estão equiparados aos oficiais da BM, o que se tornou uma tradição tão forte, que ninguém ousaria extinguir.

O fato indiscutível é que, por declaração expressa de Tarso Genro, o governo vai aumentar o piso dos servidores policiais, os PMs e os investigadores. Desde que era ministro da Justiça, o governador Tarso Genro se dedica à tarefa de remunerar melhor os policiais.

Os do piso salarial serão aumentados. E os de cima da pirâmide terão de esperar, mas o governador também está de olho neles.
Como está também prestando atenção aos reclamos dos professores e vai agir nesse sentido.”

Comentário:

Todos os comentários que se referirem a Carreira dos Oficiais de Nível Superior serão sempre bem vindos. Mesmo que, em pequenos detalhes, não sejam perfeitamente adequados e verdadeiros. Os integrantes do Grupo Centauro estiveram, desde o inicio da luta pela obtenção dos 19,9% em apoio ao Cmt Geral e a ASOFBM, pois se tratava da única carreira que ainda não havia sido contemplada pelo Governo. Saliente-se que os Delegados de Polícia já haviam recebido tal vantagem, um ano antes e não houve qualquer contestação desse direito. Pelo contrário, exigimos, depois, igualdade de condições. Essa igualdade salarial das carreiras é verdadeira, conforme disse o colunista: ... “Porque há 50 anos que os delegados de polícia estão equiparados aos oficiais da BM, o que se tornou uma tradição tão forte, que ninguém ousaria extinguir.”
 Até esclarecemos que não é só tradição, pois na Constituição do Estado do RS está definido no Art. 46 que fica assegurada a isonomia entre os integrantes da Brigada Militar e da  Polícia Civil.

Como existe dispositivo constitucional determinando a igualdade salarial entre os Oficiais e os Delegados de Polícia, não existe e nem existirá qualquer movimento que vise qualquer retardamento. Somos e seremos favoráveis ao pleito dos Delegados. Entendemos que carreiras semelhantes devem ser remuneradas de forma semelhante.  

A paridade é direito justo, perfeito e adquirido por tradição, legislação e equidade funcional de carreiras essenciais à justiça, portanto nada mais justo apoiar as reivindicações dos Delegados de Polícia e encontrar espaços e reconhecimento para buscar o atendimento dos nossos anseios.

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Cmt Geral fala na Rádio Gaúcha sobre a Carreira de nível Superior

Hoje a tarde, na Rádio Gaúcha - programa Gaúcha Repórter - o Cmt Geral, Cel Sérgio Abreu, falou sobre a carreira de Oficial de Nível Superior da Brigada Militar, que tem como requisito inicial o Curso de Direito, em entrevista ao Comunicador Cláudio Brito. Vários assuntos foram abordados, mas sobre a carreira  foram ocupados os últimos 3 minutos.  Ouça a íntegra: 





quinta-feira, 21 de julho de 2011

Sócio reclama que a ASOFBM não publica seu comentário no PORTAL

Prezados senhores do Grupo Centauro:

Na semana passada a administração da AsOfBM publicou uma nota sob o título "CHEGA DE ESPERAR", na qual exorta o comandante geral da Brigada Militar a providências quanto ao pretendido subsídio para o brigadianos, inferindo, inclusive, que este não está ajudando no processo.

Em vista desta nota e por entender que indiretamente ela acusa o comandante geral de não estar ajudando no pleito, na última sexta-feria, dia 15 de julho, fizemos um comentário no saite, medida normal e incentivada pela própria AsOfBM, tanto que existe até um espaço destinado à postagem de comentários.

Nossa surpresa é que, passados cinco dias do envio do comentário, até hoje, quarta-feira, dia 20 de julho, o mesmo não foi divulgado pela AsOfBM, constando no saite, ainda, a prosaica informação de que "NÃO EXISTEM COMENTÁRIOS CADASTRADOS". E, paradoxalmente, o saite continua a incentivar os internautas a comentarem a nota, uma contradição, pois quando interessados atrevem-se a fazê-lo, decisões, que pensávamos estar extirpadas do Brasil desde que os regimes autoritários do período colonial e do Império deixaram de existir no país, omitem as opiniões como se vivêssemos, ainda, naquelas épocas em que contrariedades aos interesses do rei ou do imperador eram proibidas e, em alguns casos, até criminalizadas.

Abaixo segue a íntegra da cópia do comentário que a AsOf não postou no saite:

"Quem administra as finanças é o governador, portanto, quem deve aquiescer é ele. O comandante, certamente, já de há muito aquiesceu, até porque, se a questão é aumento salarial (embora o subsídio não garanta aumento necessariamente...), o do comandante também será aumentado.


Não se pretenda, no entanto, que por existir alguma possibilidade de aumento o comandante assuma as atribuições que a AsOf deve encaminhar..."


Na terça-feira, dia 19 de junho, pedimos explicações à AsOf sobre a omissão, conforme texto abaixo, explicações que até a presente data, tampouco, recebemos.

"Enviei na última sexta-feira um comentário que até a presente data não foi publicado. Como o comentário que enviei não é ofensivo, por razões de respeito ao associado que contribui mensalmente para com a entidade e, portanto, é paciente também de direitos e não apenas de deveres, requeiro informações a respeito do comentário posto, indicando se ele será ou não publicado, assim como as razões da decisão."

A anunciada e propalada existência de um saite interativo como forma de valorizar a participação dos associados, portanto, não condiz com a realidade que vemos, eis que, parece, opinião discordante do que pensa a AsOf não é publicada.

Atenciosamente.
Alberto Afonso Landa Camargo

COMENTÁRIO:

O Blog do Grupo Centauro, conforme está informado na parte superior à direita do blog e cópia abaixo, publicará os textos que nos forem remetidos, pois entende que a valorização das opiniões nos levará a plena democracia e ao fortalecimento das entidades associativas:

"Este também é um blog de opinião e está aberto para receber artigos e comentários, entretanto, por sua origem, só aceitará artigos de Oficiais da carreira de Nível Superior da BM e até de outras PM, que não contenham críticas ofensivas a quem quer que seja. As críticas, quando necessárias, deverão ser sempre construtivas e respeitosas às pessoas e às instituições. Excepcionalmente, a critério do grupo, poderemos publicar textos de autoridades ou outros autores."

O Grupo Centauro tem reiterado em suas reuniões a necessidade de ações por parte da ASOF no sentido de buscar e defender direitos, prerrogativas e salários justos para a categoria dos Oficiais de Nível Superior da Brigada Militar, do Capitão a Coronel. Esta é uma responsabilidade estatutária da Entidade que representa a classe e deve ser exercida dentro de critérios compatíveis com o perfil da categoria para demonstrar à sociedade gaúcha e às autoridades políticas (Governador, Deputados, Secretários, etc...) a importância dos cargos, a essência da função e a justeza das reivindicações. 


O Cmt Geral, por ser integrante técnico da Administração Pública e responsável por uma Corporação multifuncional integrada por outras carreiras, deve agir em defesa de todas, de forma imparcial e buscando a unidade. Neste sentido, entendemos que não cabe a cobrança nos termos propostos pela ASOF, sem que a mesma, antes, tenha demonstrado publicamente aos seus associados, a tomada de providências junto às referidas autoridades políticas visando o alcance de nossos objetivos.



terça-feira, 19 de julho de 2011

Nova Lei da Previdência dos Militares

 LEI COMPLEMENTAR Nº 13.757, DE 15 DE JULHO DE 2011. DOE nº 137, de 18 de julho de 2011

                                     Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul, institui o  Fundo Previdenciário dos Servidores Militares –FUNDOPREV/MILITAR –,  e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1º O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul é organizado e financiado mediante dois sistemas, sendo um de repartição simples e outro de capitalização, na forma disposta nesta Lei Complementar.

Art. 2º Aplica-se o Regime Financeiro de Repartição Simples aos servidores militares do Estado do Rio Grande do Sul que ingressaram no serviço público estadual até a entrada em vigor desta Lei Complementar.

Art. 3º Aplica-se o Regime Financeiro de Capitalização aos servidores militares do Estado do Rio Grande do Sul que ingressarem no serviço público estadual a partir da entrada em vigor desta Lei Complementar.

Art. 4º Fica instituído o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares FUNDOPREV/MILITAR – para implementação do regime financeiro de capitalização.
Parágrafo único. O FUNDOPREV/MILITAR será gerido pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS –, Gestor Único do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul, com segregação contábil e fiscal dos demais recursos e fundos da Autarquia.

Art. 5º Os benefícios de auxílio-doença e salário-maternidade devidos aos servidores militares ativos abrangidos pelo regime financeiro da capitalização, e o auxílio reclusão devido aos seus dependentes, serão processados diretamente pelo Estado e custeados mediante ressarcimento, pelo FUNDOPREV/MILITAR.

Art. 6º As receitas do FUNDOPREV/MILITAR serão compostas na forma da legislação aplicável e conforme o disposto na Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998, em especial por:
I - transferências em espécie apuradas, nos termos desta Lei Complementar, a partir da receita de contribuições previdenciárias mensais dos seus contribuintes e da contribuição do Estado e dos demais recursos a serem repassados pelo Tesouro do Estado;
II - doações e dações efetivadas pelo Estado e que especificamente lhes forem destinadas;
III - produto das aplicações e investimentos realizados com os respectivos recursos;
IV - aluguéis e rendimentos derivados dos bens a eles vinculados, inclusive os decorrentes de alienações;
V - recursos da compensação previdenciária realizada com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – ou outro regime previdenciário, havidos de benefícios devidos aos servidores militares que lhes sejam vinculados; e
VI - demais bens, ativos, direitos e recursos que lhes forem destinados e incorporados na forma da lei.
Parágrafo único. As transferências em espécie, necessárias à composição do FUNDOPREV/MILITAR a serem efetivadas pelo Estado deverão constar, obrigatoriamente, a cada exercício, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

Art. 7º Todos os valores em espécie destinados ao FUNDOPREV/MILITAR serão depositados em conta específica e exclusiva do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. – BANRISUL –, distinta da conta do Tesouro do Estado, vedada sua utilização pelo Sistema Integrado de Administração de Caixa no Estado do Rio Grande do Sul – SIAC.
§ 1º A movimentação financeira e patrimonial dos recursos do FUNDOPREV/MILITAR estará condicionada à autorização conjunta de um representante indicado pelo Gestor Único e de um membro do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS – escolhido pelo próprio Conselho dentre os representantes dos servidores que o compõe.
§ 2º Nas hipóteses de ausência, impedimento ou afastamento do representante dos servidores mencionado no § 1.º deste artigo, a autorização para movimentação financeira e patrimonial poderá ser realizada apenas pelo representante indicado pelo Gestor Único.
§ 3º Em nenhuma hipótese poderão os valores pertencentes ao Fundo serem utilizados pelo Governo do Estado para outros fins que não previdenciários, cabendo a movimentação dos valores unicamente nos termos do § 1.º deste artigo.

Art. 8º O FUNDOPREV/MILITAR garantirá ao segurado, individual ou coletivamente, pleno acesso às informações relativas à gestão do Regime.
Parágrafo único. O saldo atualizado do Fundo será mensalmente divulgado pelo Gestor Único, inclusive em sítio eletrônico oficial do Governo na Internet, para fins de publicidade e de acompanhamento social.

Art. 9º As aplicações e investimentos efetuados com os recursos do FUNDOPREV/MILITAR atenderão aos princípios da segurança, rentabilidade, liquidez, transparência e economicidade e às diretrizes estabelecidas pela Política Anual de Investimentos do Fundo.
§ 1º As aplicações e os investimentos do Fundo obedecerão à regulamentação do Ministério da Previdência e Assistência Social e do Conselho Monetário Nacional – CMN.
§ 2º A aplicação dos recursos, quando efetivada em instituição financeira, será feita exclusivamente em bancos oficiais.

Art. 10 O IPERGS instituirá um Comitê de Investimentos, composto de forma paritária, em conformidade com regulamento específico, com finalidade exclusivamente consultiva, cujo funcionamento será estabelecido em regimento interno.

Art. 11 A contribuição previdenciária mensal descontada dos segurados militares ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul, contribuintes do Regime Financeiro de Repartição Simples é fixada em 14% (quatorze por cento).
Parágrafo único Aplica-se a alíquota prevista neste artigo aos inativos e aos pensionistas na forma dos §§ 18 e 21 do art. 40 da Constituição Federal.

Art. 12 A base de cálculo para aplicação da alíquota prevista no art. 11 será o total do salário de contribuição dos servidores militares ativos, observadas as seguintes deduções:
I - 21,43% (vinte e um inteiros e quarenta e três centésimos por cento) aplicados sobre a base de cálculo para os servidores cujo salário de contribuição corresponder a até o valor limite estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS – de que trata o art. 201 da Constituição Federal;
II - 21,43% (vinte e um inteiros e quarenta e três centésimos por cento) aplicado sobre o valor limite estabelecido para os benefícios do RGPS de que trata o art. 201 da Constituição Federal para os servidores cujo salário de contribuição seja maior que o estabelecido no inciso I deste artigo e até duas vezes aquele valor.

Art. 13 A contribuição mensal do Estado para o Regime Financeiro de Repartição Simples será o dobro daquela descontada do servidor militar.

Art. 14 A contribuição previdenciária mensal descontada dos segurados militares ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul contribuintes do FUNDOPREV/MILITAR será de 11% (onze por cento) sobre a remuneração efetivamente recebida.

Art. 15 A contribuição mensal do Estado para o FUNDOPREV/MILITAR será idêntica àquela descontada do servidor militar.

Art. 16. A base de contribuição para o FUNDOPREV/MILITAR será:
I - quando servidor militar ativo, o valor total bruto da remuneração percebida, desconsideradas as parcelas que, por sua natureza, não possam ser incluídas no cálculo do benefício de inatividade remunerada;
II - quando inativo, o total bruto dos proventos que excederem ao limite máximo fixado para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição Federal;
III - quando pensionista, o valor bruto do respectivo benefício que exceder ao limite máximo do Regime Geral da Previdência Social fixado no art. 201 da Constituição Federal.
§ 1º Para os fins de incidência da alíquota previdenciária de pensionistas, consideram-se proventos:
I - o valor total dos proventos do servidor militar falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição Federal, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, caso inativo à data do óbito; ou
II - o valor total da remuneração do servidor militar no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição Federal, acrescido de 70(setenta por cento) da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
§ 2° A contribuição, no caso em que o inativo ou pensionista for portador de doença incapacitante, incidirá apenas sobre a parcela de proventos de inatividade e de pensão que superarem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição Federal.
§ 3º Constituem base de cálculo para a contribuição de que trata esta Lei Complementar as vantagens de natureza remuneratória decorrentes de sentença judicial condenatória do Estado e a gratificação natalina, sendo que esta não integrará a base de cálculo do beneficio.
§ 4º Nas hipóteses de acumulação de cargos, proventos ou cargos e proventos, dada a incomunicabilidade destas relações, a contribuição previdenciária deverá ser calculada isoladamente, tomando-se cada um dos cargos de que o servidor militar seja ou tenha sido titular.

Art. 17 A contribuição devida pelo Estado correrá a cargo das dotações próprias do Poder Executivo.

Art. 18 O Estado continuará cumprindo a função de garantidor dos benefícios previdenciários aos servidores públicos militares, tanto no Regime Financeiro de Repartição Simples quanto no Regime Financeiro de Capitalização, independentemente do resultado do FUNDOPREV/MILITAR.

Art. 19 O disposto nesta Lei Complementar, em especial nos arts. 2.º e 3.º, não interfere na concessão e no cálculo dos benefícios previdenciários a que fazem jus os servidores militares e seus dependentes.

Art. 20 Em até sessenta dias, o Estado regulamentará o Regime Próprio de Previdência Social, em conformidade com o disposto nesta Lei Complementar e na Lei Federal n.º 9.717/1998.

Art. 21 As alíquotas de contribuição estabelecidas por esta Lei Complementar serão exigidas a partir do dia 1.º do mês seguinte ao decurso do prazo estabelecido pelo § 6.º do art. 195 da Constituição Federal, mantidas, neste prazo, as atuais alíquotas de contribuição.

Art. 22 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2011.
TARSO GENRO - GOVERNADOR DO ESTADO RS
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Resumo da Reunião mensal do Grupo Centauro

Clique na foto para ampliar.

Ontem dia 12, no Clube Farrapos, aconteceu a reunião mensal do Grupo Centauro e mais uma vez com expressivo número de Oficias da Carreira de Nível Superior da Ativa e da Reserva da nossa BRIGADA MILITAR.  O coordenador do mês, Cel RR Sílvio Ferreira, em nome do Grupo, saudou as novas presenças, entre elas: Coronéis com mais de 50 anos de BM e Capitães que ingressaram na Corporação já na Carreira de Nível Superior.


O coordenador fez uma exposição dos assuntos que já foram estudados pelo Grupo e as proposições já apresentadas às autoridades que estiveram nas reuniões mensais.


Foi colocada a palavra à disposição dos presentes para temas gerais.  

Surgiram os seguintes temas:

- Trabalhar para eliminar a falta de conhecimento e a falta de interesse dos oficiais por assuntos da carreira e a consequente dificuldade de mobilização para a busca de soluções através da pressão ao Governo, ao Parlamento, e a AsofBM;

- Descontentamento dos Oficiais com a AsofBM pela falta de atividades mobilizadoras em nome da Associação;

- Falta de Assembleia Geral da AsofBM para debater assuntos de interesse da Carreira;

- Foi salientado que nos últimos anos a AsofBM deixou a desejar na representação dos interesses do Oficiais, como carreira, e face a isso o numero de associados não atinge a totalidade dos Oficiais. Na ultima eleição quase a metade dos associados, em flagrante desinteresse,  não votou.

- Foi mais uma vez enfatizado os objetivos imediatos do Grupo Centauro:

1.    Valorização da carreira de Oficiais de Nível Superior da BRIGADA MILITAR.
- Capitão, Major, Tenente Coronel e Coronel;

2.    Paridade salarial dos Oficiais de Nível Superior com os Delegados de Polícia.
Capitão = Delegado de 1ª;

3.    Definição salarial como carreira Jurídica de Estado.  

Ainda nos debates foi citado a Asdep como exemplo de associação positiva na mobilização e encaminhamento de interesses de seus associados. Hoje na coluna da Rosane de Oliveira, ZH Quarta feira, 13 de julho de 2011, Pag. 10. Consta:
Na casa dos Delegados
Uma semana depois de ter anunciado um pacote de medidas para a Polícia Civil, o governador Tarso Genro almoça hoje na sede da associação do Delegados de Polícia (Asdep). Tarso aceitou o pedido de audiência do Presidente da Asdep, Wilson Müller, e pediu para almoçar com os Delegados.
Entre os assuntos que estarão em pauta, o principal é salarial. Os delegados querem equiparação aos procuradores do Estado.
Há 12, 13 anos, nosso salário era exatamente igual ao de um procurador, hoje, é a metade – reclama Müller”.


Após o encerramento dos trabalhos, como de praxe, foi servido o jantar de confraternização, com a qualidade Farrapos e coordenado pelo Cel RR José Luiz Silveira.


sexta-feira, 8 de julho de 2011

Grupo Centauro vai ouvir Deputados

O Grupo Centauro nas suas reuniões das segundas terças feiras de cada mês, ás 20 h, no Clube Farrapos, vem procedendo a estudos sobre os temas importantes para a Carreira dos Oficiais de Nível Superior.  O Grupo tem levado também autoridades e convidados. Já participaram o Senhor Comandante Geral e o Senhor Presidente da ASOFBM. Nessas reuniões o Grupo apresentou várias sugestões oriundas dos estudos do Grupo.

Agora o Grupo Centauro entrará na fase de contatos com parlamentares da nossa Assembleia Legislativa. Pretende o Grupo, a cada reunião, levar Deputados da situação e da oposição.

O Grupo deseja conhecer os Deputados, independente de partido, e saber das suas ideias para o mandato.

O Grupo Centauro reafirma os seus objetivos de ajudar a defender a Carreira dos Oficiais de Nível Superior da Brigada Militar com ações proativas e atitudes de cobrança, se necessário, das entidades constituídas e representativas visando a consecução dos nossos objetivos.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Pergunte ao Governador no gabinete digital

Vamos conferir se é mesmo democracia.

O Grupo Centauro aproveitando a oportunidade que o Governo do Estado está dando através do Gabinete Digital, onde são cadastradas as mais diversas perguntas e as mais solicitadas serão respondidas pelo Governador (veja caso dos bombeiros). 

O Grupo Centauro cadastrou a seguinte pergunta:

Capitães = Delegado de 1ª

O que o Governo está fazendo para restabelecer a paridade salarial entre o Capitão e o Delegado de 1ª, ambos cargos iniciais da carreira de nível superior das polícias?

Somente com a participação maciça de todos, incluindo familiares e amigos, enfim, todos que possuírem e-mail, é que poderemos ter a nossa pergunta respondida, de forma a movimentar o Governo no sentido de atender as nossas aspirações.

Como proceder:

1.      Entre no site abaixo;

2.       À direita tem um quadro PERGUNTE AO GOVERNADOR . Escolha o item Segurança Pública e clique. Vai abrir automaticamente uma página com as perguntas.

3.       Procure a que fala sobre os Capitães = Delegado de 1ª e clique em votar.

4. Abre automaticamente um quadro onde deverá colocar o seu e-mail    cadastrado e a senha. Enviar.

5. Receberá um email do gabinete digital com o seu login e senha, pedindo para que ative o seu cadastro. É só clicar que vai abrir uma página da internet informando que seu acesso está permitido.

REPASSE PARA TODOS OS COLEGAS DE TURMA, FAMILIARES E AMIGOS, POIS O VOTO É CONTADO PELO EMAIL.


Nosso colega morreu. Até quando o governo continuará omisso com a segurança pública?



Ontem o nosso colega Tenente Coronel Danilo Rozzo foi assassinado por ladrões quando defendia uma pessoa do povo que ele não conhecia.  Hoje seu corpo foi sepultado em um frio cemitério. No futuro cairá no esquecimento o seu ato de bravura e dele próprio só a família se lembrará, pois, essa sim, continuará sofrendo com a sua falta. 

Seu filho de 13 anos não terá o pai herói para continuar a protegê-lo.

Nós os colegas, tomados de profunda tristeza, perguntamos aos governantes: Até quando continuará o descaso pela segurança dos cidadãos? Por que não se combate a criminalidade com investimentos sérios e necessários? Por que não se valoriza os profissionais de segurança pública?

O Grupo Centauro presta sentida homenagem ao nosso Tenente Coronel Danilo Rozzo, integrante da Carreira de Nível Superior da Brigada Militar, transcrevendo a coluna do jornalista Paulo Santana, publicada hoje no jornal Zero Hora.

Consciência do dever


“O 4º Distrito parou ontem à tarde, três bandidos assaltaram uma mulher que vinha saindo de uma agência bancária de onde retirara R$ 400.

O tenente-coronel Danilo Rozo, 49 anos, da reserva da Brigada Militar, sentiu-se no dever de intervir e deu voz de prisão aos assaltantes, que reagiram baleando o coronel no peito, duas vezes.

O coronel ainda feriu dois dos assaltantes que foram levados para o hospital.
Mas o coronel acabou morrendo a caminho do hospital.

Eu estive pensando demoradamente sobre este caso, ontem. Se o coronel não estivesse armado, a esta hora estaria tomando chimarrão em casa com sua esposa.


Mas alguém tem de reagir a este banditismo e foi a hora do martírio do coronel.

Três bandidos armados contra um policial da reserva armado, até que foi tecnicamente lógico o resultado do tiroteio: o coronel assassinado e dois bandidos feridos no hospital. O terceiro assaltante fugiu.

Este episódio revela toda a brutalidade que domina as nossas ruas. Ruas é forma de expressão, os assaltantes atacam sítios e fazendas ao redor de Porto Alegre, amarram as vítimas, roubam o que bem entendem, a coletividade está inteiramente à mercê do crime, como retratou um assalto a uma fazenda em Butiá, também anteontem, de cujos detalhes por acaso tomei conhecimento.

Os familiares e colegas deste brigadiano assassinado ontem na Avenida Assis Brasil têm tudo para orgulhar-se dele. Ele poderia dar de ombros e deixar que os assaltantes levassem à frente seu propósito.

Mas não, irrompeu nele uma sublime consciência de dever, que o impeliu à morte.
Imolou-se em plena avenida por ser digno de sua profissão e de sua vida, que se soube agora foi ocupada durante anos em salvar vítimas das enchentes, como oficial bombeiro.

Morreu reto e correto. Que lhe sirva de consolo póstero e honra esta coluna que dedico a todos os policiais que morreram no cumprimento do dever”.